Recentemente foi publicada a Medida Provisória 681, que amplia o limite do empréstimo consignado de 30% da renda mensal para 35%. Contudo, a mudança no limite do crédito é valida para pagamentos de fatura de cartão. O crédito fornecido pelo banco é descontado diretamente na folha de pagamento.
Na prática, o trabalhador poderá solicitar do banco um empréstimo correspondente a 30% do seu ganho mensal e os 5% restantes utilizar para quitar dívidas de cartão de crédito, que tem as taxas de juros mais elevadas do mercado.
Segundo informações do advogado Willi Fernandes do CEPAASP – Centro Paulista aos Aposentados e Servidores Públicos, o valor correspondente a 5% do salário será utilizado apenas para pagamentos de faturas em atraso ou de renegociação de dividas no cartão.
“Essa mudança também é válida para os aposentados e pensionistas. De acordo com dados do Ministério da Previdência 3,9% desta classe faz uso de empréstimos consignados, onde tem descontados as parcelas direto da renda mensal. Entretanto, deve-se ter cautela na hora de solicitar estes 5% a mais no consignado para não virar um problema no futuro”, salienta o Dr. Willi.
O objetivo da nova regra do empréstimo consignado é permitir que a divida do cartão de crédito seja quitada, e seja evitado o pagamento da parcela mínima, situação que estimula a inadimplência nas famílias.
Tendo em vista que as instituições credoras geram juros em média de até 13,6% ao mês por faturas em atraso ou que não foram totalmente pagas. Optando pelo empréstimo descontado em folha os juros mensal fica em 2%.
A Medida Provisória 681 havia sido apresentada no mês de maio no Congresso, contudo o limite para o crédito, também chamado de compulsório passaria de 30% para 40%, o que acabou sendo vetadao pela Presidente Dilma Rouseff.
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento dos consignados para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 60 parcelas para 72 parcelas, o equivalente a seis anos de prazo.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecido pelas instituições financeiras, onde o pagamento é mínimo e feito diretamente no salário ou pensão do devedor. As taxas de juros nesta modalidade não ultrapassaram o percentual de 27,2% ao ano, de acordo com informações do Banco Central.