O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antônio Oliveira Santos, terá de ser afastado da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac por decisão da Justiça fluminense. Ele está nos dois cargos há cerca de 30 anos.
Uma liminar foi concedida quarta-feira (16) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acolhendo pedido feito pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Procurada pela Agência Brasil, a CNC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente Antonio Oliveira Santos não foi ainda notificado judicialmente. A entidade aguarda orientação do corpo jurídico para se pronunciar sobre o assunto. De acordo com o regimento do Sesc e do Senac, o administrador que tiver as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) perde de forma automática o cargo.
Foi o que o TCU fez em 2004. Apesar disso, Oliveira Santos continuou nos cargos. “Desde 2004, ele não mais poderia estar na presidência das duas instituições”, disse à Agência Brasil o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que patrocina a ação.
Ele explicou que o TCU rejeitou as contas, entendendo que houve uma operação de aquisição de produtos odontológicos para o Sesc, no valor de R$ 800 mil, sem licitação. “Foi feita a escolha do vendedor, sem observar o procedimento que o TCU entendeu necessário, que seria uma espécie de licitação”, declarou o advogado.
Martins esclareceu que embora a decisão da Justiça fluminense afaste Oliveira Santos da presidência do Conselho Nacional do Sesc e do Senac, isso não significa, necessariamente, que ele terá que deixar também a presidência da CNC. “Ele permanece como presidente da CNC. Isso não foi questionado na ação. É uma análise que a CNC terá que fazer, internamente, levando em consideração esses elementos que a Justiça considerou e indicou na decisão”.
A expectativa é que até esta sexta-feira (18) a intimação será entregue ao presidente da CNC. O advogado informou que a ação movida pela Fecomércio-RJ e pela administração regional do Sesc e do Senac não prevê pagamento de nenhuma multa pelo atual presidente da CNC. Acrescentou, entretanto, que “caberá ao TCU ou a outros órgãos de controle verificar se a permanência indevida dele na presidência trouxe outros prejuízos. Não foi objeto da nossa ação”, reiterou Martins.
Na sentença proferida, o juiz Josimar de Miranda Andrade se refere ao princípio da moralidade para o afastamento de Oliveira Santos do conselho do Sesc e do Senac. “Não bastasse a norma interna administrativa, a Constituição Federal preleciona que o ‘Princípio da Moralidade’ adorna as instituições públicas e como equivalência, dada a relevância social das nominadas instituições envolvidas neste processo, não podemos deixar de reconhecer que a moralidade é requisito indispensável para exercício da posição e do quilate do cargo exercido pelo primeiro réu. O país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato”.