O GDF publica decreto hoje (17) com autorização para a retomada das atividades não essenciais em Ceilândia, no Sol Nascente e Pôr do Sol. A liberação vale a partir de segunda-feira (20).
O governo estabelece horários de funcionamento diferentes a depender da modalidade de atividade. Comércio e serviço estão sujeitos a uma série de medidas de prevenção.
As regiões passam por reforço do isolamento social desde quinta-feira (9), devido ao número de infectados pelo novo coronavírus, os maiores do DF. Boletim da Secretaria de Saúde divulgado ontem (16) aponta que as cidades concentram 10.055 casos e 219 mortes.
Os infectados no Sol Nascente e Pôr do Sol são contabilizados juntos aos da Ceilândia. O número de óbitos nestas regiões representa 23% do total de 945 mortes de moradores do DF. Considerando os casos de pessoas de outros estados que buscaram atendimento na capital, já são 1.037 vítimas.
Os casos de coronavírus nessas regiões representam 14,5% do total de 68,9 mil pessoas que tiveram diagnóstico e têm local de residência conhecido. Ao todo, o DF já soma 77.620 casos da doença.
Estão autorizados a abrir a partir de segunda-feira( 20):
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Bares e restaurantes
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião
O funcionamento do comércio e a prestação de serviços deve seguir regras para prevenção contra a Covid-19. Aos clientes e funcionários, é obrigatório usar máscara de proteção.
Em todos os estabelecimentos é recomendada ventilação natural e a higienização frequente das superfícies, acentos e ar-condicionado. Veja as normas específicas:
Comércio de rua:
- Funcionamento das 10h às 20h
- Proibição do uso de provadores
Shopping Centers e Centros Comerciais
- Funcionamento das 11 às 21 horas
- Manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres
- Proibição do uso de provadores
- As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
- O uso do estacionamento deve ser limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
- Uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
- Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento
Academias de esporte de todas as modalidades
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos e delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar
- Proibido o funcionamento dos bebedouros e chuveiros
- Proibição de aulas coletivas e atividades de contato físico como lutas e danças
- Fechamento de 1 a 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
- Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos
- Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos de biometria
Bares e restaurantes
- Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
- Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
- Está proibida a apresentação de shows ao vivo
- No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.
Com informações de G1