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jul 17 2020

Atividades não essencias reabrem segunda-feira em Ceilândia, Pôr do Sol e Sol Nascente

Estão autorizados a abrir  a partir de segunda-feira( 20):

  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Bares e restaurantes
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião

O funcionamento do comércio e a prestação de serviços deve seguir regras para prevenção contra a Covid-19. Aos clientes e funcionários, é obrigatório usar máscara de proteção.

Em todos os estabelecimentos é recomendada ventilação natural e a higienização frequente das superfícies, acentos e ar-condicionado. Veja as normas específicas:

Comércio de rua:

  • Funcionamento das 10h às 20h
  • Proibição do uso de provadores

Shopping Centers e Centros Comerciais

  • Funcionamento das 11 às 21 horas
  • Manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres
  • Proibição do uso de provadores
  • As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
  • O uso do estacionamento deve ser limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

  • Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
  • Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras
  • Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
  • Uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
  • Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento

Academias de esporte de todas as modalidades

  • Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
  • Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos e delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar
  • Proibido o funcionamento dos bebedouros e chuveiros
  • Proibição de aulas coletivas e atividades de contato físico como lutas e danças
  • Fechamento de 1 a 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
  • Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos
  • Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos de biometria

Bares e restaurantes

  • Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
  • Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
  • Está proibida a apresentação de shows ao vivo
  • No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

Com informações de G1

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