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set 21 2020

Aulas presenciais nas escolas particulares do DF tem poucos alunos e protocolos de higiene

  • 21 de setembro: educação infantil e ensino fundamental I
  • 19 de outubro: ensino fundamental II
  • 26 de outubro: ensino médio e profissionalizante

No início da manhã, o G1 visitou duas escolas na Asa Norte. Nos colégios, as salas estavam com poucos alunos, e havia espaço entre as carteiras, para manter o distanciamento social entre as crianças. Nos corredores, marcações e avisos para que as novas regras de segurança sejam seguidas.

A funcionária pública Isabela Motta, mãe de Antônio, de três anos, que voltou para a escola nesta segunda-feira, contou que o colégio instruiu os pais a conversarem com as crianças antes do primeiro dia de aula.

“Pediram para que a gente explicasse que eles que precisavam ficar com a máscara, que apesar da saudade não era para ficar muito perto dos amiguinhos, para lavarem sempre as mãos. O meu filho estava ansioso e não deu trabalho nenhum para entrar na sala de aula”, contou.

Na sala do Antônio, apenas ele e outro aluno voltaram para as aulas presenciais. O colégio Maurício Salles de Melo havia feito uma pesquisa com os pais, na última semana, e segundo a diretora Marilena Melo, 48% responderam que os filhos retornariam para a escola.

 

Ela contou que foi impressionante esse retorno, porque “de repente” as crianças estavam enormes e crescidas. “A gente é acostumado a ver os alunos todos os dias e, hoje, vimos bebês que estavam de colo no começo do ano, e hoje chegaram aqui andando”, conta Leila.

Para o retorno às aulas presenciais, as escolas devem adotar o seguinte protocolo de proteção:

  • Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;
  • Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;
  • Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
  • Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;
  • Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;
  • Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;
  • Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.

Com iformações de G1

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