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fev 01 2016

AUMENTAM IMPOSTOS DE CHOCOLATE, SORVETE, CIGARRO E ATÉ RAÇÃO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Sentindo de perto a impossibilidade de recriar a CPMF, o governo federal está apelando de toda forma para aumentar a arrecadação, mesmo sabendo que, em alguns setores, isso produzirá redução de consumo.

Depois da taxação feroz das viagens internacionais, o governo anuncia que, a partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida.

As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018 (mas isso não leva em conta a redução de consumo, impossível de se prever neste momento).

Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo.

Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem.

Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.

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