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out 13 2021

Caesb lança o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, hoje (13), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas (PND 2021 – PJ).

Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano. O prazo para aderir ao programa vai até 30 de novembro.

O PND 2021 – PJ promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais dos quais a Caesb é autora.

O programa será dividido em duas etapas: entre 13 de outubro e 29 de novembro, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para fazer o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

Neste último caso, é necessário que o cliente faça o agendamento em qualquer escritório regional da Caesb, procedimento que não estará disponível pelo site.Durante a vigência do programa, os usuários elegíveis receberão um comunicado informando sobre o PND 2021 – PJ, com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. Esse comunicado, no entanto, não será enviado a quem tiver ajuizado contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d’água, bem como aos que possuem ações judiciais de cobrança em que a companhia é autora.

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas.

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvelAcesse aqui.

Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela agência virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

Fonte: Ascom/ Caesb

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