O BEm-Caminhoneiro, para os transportadores autônomos de carga, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil (cada) do BEm-Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga, cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022, está previsto para o dia 09 de agosto.
Receberão o BEm-Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares e nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação.
O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
A Dataprev, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
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Fonte/Arte: Ministério do Trabalho e Previdência