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out 04 2023

CCJ do Senado limita prazos e decisões individuais no Supremo Tribunal Federal

A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito: suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade; e suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

“Aliás, algumas das alterações previstas na PEC constam inclusive do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, justificou o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte.

O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC. O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro.

Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes

Devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

Fonte: g1- Luiz Felipe Barbiérie

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