O Ministério Público Federal anunciou hoje (26) que a Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela divulgação de material publicitário a favor do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.
O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que faziam parte do “kit Covid”.
A Justiça condenou a “Médicos pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
No informe, a associação falava dos possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a Covid-19 e citava expressamente os medicamentos sem nenhuma indicação de possíveis efeitos adversos que poderiam decorrer da utilização desses remédios.(agências)