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mar 10 2014

Conheça os prazos da eleição de 2014

A eleição em primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro. Até lá, diversos prazos do calendário eleitoral precisam ser cumpridos.

Em 5 de abril, termina o prazo para que se filiem a partidos políticos os candidatos dos tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público.

Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril

Os militares podem se filiar até o momento da convenção partidária.

Em 5 de abril, também termina o prazo para que ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores deixem seus postos, se quiserem ser candidatos. A exceção é para os que buscam a reeleição. Estes não precisam deixar o cargo.

No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções especiais.

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas.

Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.

Também em 5 de julho dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos.

No dia 12 de julho, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.

Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias, como o TSE.

A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.

Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro.

No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

(Estudo feito por Iolando Lourenço e Mariana Jungmann, da Agência Brasil)

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