RENATO RIELLA
Dum-dum-dum, só falta um!
A Justiça Eleitoral em todo o Brasil deu show na aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas falta um, falta aquele, o mais famoso.
Falta o ficha-suja mais simbólico do Brasil, o deputado federal Paulo Maluf, que teve a péssima honra de gerar um verbo de sentido pejorativo, sinônimo de roubo, o “malufar”.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, já fez a sua parte e encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à Maluf (PP) nas eleições deste ano.
Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista.
A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.
Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso, afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, “a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade”.
Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral, mas provavelmente vai deixar a vida pública este ano, atingido em cheio pela Lei da Ficha Limpa.