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fev 12 2019

Crime da 113 Sul: STJ determina juri popular para Adriana Vilela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, hoje (12), recurso apresentado pela defesa de Adriana Villela no processo do crime da 113 Sul. A decisão confirma que ela será levada a júri popular pela morte dos próprios pais e da empregada da família.

Segundo o sistema eletrônico do STJ, o julgamento foi definido por maioria na Sexta Turma, e o voto do ministro relator foi parcialmente vencido. O placar foi de 4 votos a 1.

O caso aconteceu em 2009 e ficou conhecido como o “crime da 113 Sul”, em referência à quadra onde a família morava. O julgamento do recurso começou na última quinta (7), mas o ministro relator Sebastião Alves dos Reis pediu um prazo extra após ouvir os argumentos do Ministério Público e da defesa.

O advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que vai esperar a publicação do acórdão e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a decisão de hoje erra ao propor que o tribunal do júri, composto por pessoas sem formação em direito, decida sobre provas técnicas.

No recurso, Adriana Villela tentava desfazer uma decisão da Justiça do DF que determinou que ela seja julgada por um grupo de jurados no Tribunal do Júri. Se o STJ tivesse acolhido a demanda, todo o julgamento voltaria à “estaca zero”.

A única herdeira do casal Villela é acusada de triplo homicídio qualificado: por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. Ela sempre negou todas as acusações.

No início da análise do recurso, na quinta, o advogado de Adriana já tinha dito que tinha “certeza” da inocência da ré. A defesa apresentou uma linha do tempo para mostrar que ela não poderia estar no apartamento quando os pais foram mortos.

Fonte: G1

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