O desembargador Sergio Rocha, do Tribunal de Justiça do DF, determinou a suspensão da ação de improbidade administrativa absurda lançada contra o deputado Rafael Prudente do MDB.
Para o desembargador, o deputado Rafael Prudente não praticou ato de improbidade administrativa ao proferir voto favorável à aprovação de projeto que concede incentivos às empresas que contratem trabalhadores com mais de 50 anos de idade.
O magistrado, em sua decisão, alertou para a necessidade de harmonia e independência entre os poderes da República.
“A presente ação de improbidade administrativa implica em ingerência indevida na atividade legislativa, em ofensa ao princípio da separação dos poderes”, disse o desembargador Sergio Rocha.
O deputado Rafael Prudente afirmou que sempre acreditou na lisura de seu voto. ”Confio na Justiça e continuarei com meus propósitos de sempre buscar alternativas legais para a geração de empregos e renda para o trabalhador do Distrito Federal.
Na verdade, seria um absurdo condenar um deputado pelo voto dado numa comissão, para um projeto depois aprovado em outras comissões e no plenário.