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mar 26 2020

DICAS IMPORTANTES PARA AS EMPRESAS QUE A FALIDA IMPRENSA NÃO INFORMA

Ø  Resumo mudanças trabalhistas – Medida Provisória 927/2020

  • Teletrabalho – Home Office

 

As empresas podem alterar o regime de trabalho sem a necessidade de acordo individual ou coletivo ou mesmo da alteração no contrato de trabalho.

 

A empresa precisa, contudo, comunicar com 48hs de antecedência ao funcionário, por escrito ou por meio eletrônico (email ou watzap), dessa alteração.

 

  • Antecipação de férias

 

A empresa pode antecipar as férias dos funcionários, desde que eles sejam avisados com no mínimo 48hs do início do gozo. Esse aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico, com a devida indicação do período de dias.

 

As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. O período de férias não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Férias concedidas em março, deverão ter o seu pagamento feito até o dia 6 de abril.

 

O adicional do décimo terceiro de férias poderá ser pago até o dia 20/12/2020.

 

  • Férias Coletivas

 

A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que avise-os com no mínimo 48hs de antecedência.

 

Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho ou aos sindicatos.

 

  • Antecipação de Folgas de Feriados

 

A empresa pode antecipar as folgas de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que seja avisado aos funcionários, por escrito, com no mínimo 48hs de antecedência.

Para os feriados religiosos depende de comum acordo entre empregador e empregado, a ser formalizado por escrito.

 

  •    Banco de Horas

 

O prazo para a compensação do banco de horas poderá ser estendido por 18 meses, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual.

 

  • Exames Médicos

 

Foi suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, os quais poderão ser dispensados se o exame mais recente do funcionário demitido foi realizado há menos de 180 dias.

 

  • FGTS

As guias de pagamento do FGTS relativas aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas em até 6 vezes, sendo que o vencimento da primeira parcela foi adiado para o dia 07 de Julho de 2020.

 

 

  • Suspensão do Contrato de Trabalho

 

Foi revogada medida anterior. Portanto: não é possível suspender o contrato de trabalho dos funcionários pelo período de quatro meses (conforme constava em medida original).

 

  • Vale Transporte e Vale Refeição

 

A empresa só poderá deixar de fornecer o Vale Transporte referente aos dias em que os funcionários não se deslocar ao trabalho, ou seja, quando não fizer uso dos mesmos.

O Vale Refeição, entretanto, deverá ser pago normalmente, pois tal benefício é destinado à alimentação.

 

Mantenha Ambiente Saudável no Trabalho 

  • Disponibilize álcool gel em locais estratégicos
  • Higienize os equipamentos e os ambientes
  • Aumente a distância física entre mesas
  • Espalhe cartazes com dicas de prevenção
  • Opte por reuniões online

 

Evite locais fechados ou sem circulação de ar

 

Eduardo Luiz Coimbra Araujo

Contador – CRC nº 7.513/DF

Telefone: (61) 3202-8896 / (61)99984-3321

E-mail: eduardo@contratusonline.com.br

 

 

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