Ø Resumo mudanças trabalhistas – Medida Provisória 927/2020
- Teletrabalho – Home Office
As empresas podem alterar o regime de trabalho sem a necessidade de acordo individual ou coletivo ou mesmo da alteração no contrato de trabalho.
A empresa precisa, contudo, comunicar com 48hs de antecedência ao funcionário, por escrito ou por meio eletrônico (email ou watzap), dessa alteração.
- Antecipação de férias
A empresa pode antecipar as férias dos funcionários, desde que eles sejam avisados com no mínimo 48hs do início do gozo. Esse aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico, com a devida indicação do período de dias.
As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. O período de férias não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Férias concedidas em março, deverão ter o seu pagamento feito até o dia 6 de abril.
O adicional do décimo terceiro de férias poderá ser pago até o dia 20/12/2020.
- Férias Coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que avise-os com no mínimo 48hs de antecedência.
Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho ou aos sindicatos.
- Antecipação de Folgas de Feriados
A empresa pode antecipar as folgas de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que seja avisado aos funcionários, por escrito, com no mínimo 48hs de antecedência.
Para os feriados religiosos depende de comum acordo entre empregador e empregado, a ser formalizado por escrito.
- Banco de Horas
O prazo para a compensação do banco de horas poderá ser estendido por 18 meses, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual.
- Exames Médicos
Foi suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, os quais poderão ser dispensados se o exame mais recente do funcionário demitido foi realizado há menos de 180 dias.
- FGTS
As guias de pagamento do FGTS relativas aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas em até 6 vezes, sendo que o vencimento da primeira parcela foi adiado para o dia 07 de Julho de 2020.
- Suspensão do Contrato de Trabalho
Foi revogada medida anterior. Portanto: não é possível suspender o contrato de trabalho dos funcionários pelo período de quatro meses (conforme constava em medida original).
- Vale Transporte e Vale Refeição
A empresa só poderá deixar de fornecer o Vale Transporte referente aos dias em que os funcionários não se deslocar ao trabalho, ou seja, quando não fizer uso dos mesmos.
O Vale Refeição, entretanto, deverá ser pago normalmente, pois tal benefício é destinado à alimentação.
Mantenha Ambiente Saudável no Trabalho
- Disponibilize álcool gel em locais estratégicos
- Higienize os equipamentos e os ambientes
- Aumente a distância física entre mesas
- Espalhe cartazes com dicas de prevenção
- Opte por reuniões online
Evite locais fechados ou sem circulação de ar
Eduardo Luiz Coimbra Araujo
Contador – CRC nº 7.513/DF
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