Já está valendo a Medida Provisória que permite suspender jornadas de trabalho e salários. O empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários por até três meses ou suspender totalmente os salários por dois meses.
O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente ao que receberia de seguro-desemprego.