Ø O pagamento dos tributos federais das empresas optantes do lucro presumido também foi prorrogado?
Em nível federal, até o momento, houve apenas a resolução 152, de 18 de março passado. O benefício da prorrogação, por ora, contempla apenas aquelas empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Os Conselho Regional e o Conselho Federal de Contabilidade, porém, já solicitaram formalmente à Receita Federal a prorrogação de todos os tributos federais, incluindo todas as empresas portanto, e de todas as declarações periódicas exigidas das empresas.
Ø E o ICMS e o ISS?
Ambos dependem de decisão formal do Governo do Distrito Federal.
Decisão que ainda não houve. Mas, por toda postura do governo distrital que tem-se visto em relação a mitigar os efeitos da crise do coronavírus, é bastante razoável – e previsível – que os mesmos sejam também prorrogados. Mas ainda falta a resolução oficial.
Ø E O GPS – Guia da Previdência Social?
Também, até agora, não houve decisão formal em relação à prorrogação do prazo de pagamento. Os vencimentos permanecem inalterados até que o Governo Federal se manifeste oficialmente.
Ø Como ficou a prorrogação relativa ao Simples Nacional?
Mês Original Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio/2020 20/06/2020 20/12/2020
(ORIENTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE CONTRATUS)