«

»

mar 26 2020

EMPRESÁRIO, ISTO VOCÊ NÃO VÊ NA IMPRENSA

Ø O pagamento dos tributos federais das empresas optantes do lucro presumido também foi prorrogado?

Em nível federal, até o momento, houve apenas a resolução 152, de 18 de março passado. O benefício da prorrogação, por ora, contempla apenas aquelas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Os Conselho Regional e o Conselho Federal de Contabilidade, porém, já solicitaram formalmente à Receita Federal a prorrogação de todos os tributos federais, incluindo todas as empresas portanto, e de todas as declarações periódicas exigidas das empresas.

Ø E o ICMS e o ISS?

Ambos dependem de decisão formal do Governo do Distrito Federal.

Decisão que ainda não houve. Mas, por toda postura do governo distrital que tem-se visto em relação a mitigar os efeitos da crise do coronavírus, é bastante razoável – e previsível – que os mesmos sejam também prorrogados. Mas ainda falta a resolução oficial.

Ø E O GPS – Guia da Previdência Social?

Também, até agora, não houve decisão formal em relação à prorrogação do prazo de pagamento. Os vencimentos permanecem inalterados até que o Governo Federal se manifeste oficialmente.

Ø Como ficou a prorrogação relativa ao Simples Nacional? 

Mês                   Original             Prorrogado

Março/2020    20/04/2020          20/10/2020

Abril/2020      20/05/2020          20/11/2020

Maio/2020     20/06/2020          20/12/2020

(ORIENTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE CONTRATUS)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*