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ago 09 2018

Estupro virtual: homem é preso por obrigar menina a fazer sexo pela web; vítima é de Brasília

Resultado de imagem para foto de um computador com criança sendo assediada

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu um jovem de 23 anos suspeito de estupro virtual e crimes cibernéticos. A vítima é uma adolescente de 15 anos, moradora de Brasília. O rapaz foi detido em Alegre, interior do Espírito Santo, e trazido para o D.

A ação da polícia começou na terça-feira (7). De acordo com as investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do DF (DPCA), a estudante estava sendo constrangida, sob ameaças, para encaminhar fotos sensuais pela internet e se exibir pela webcam.

A polícia chegou ao suspeito após rastrear o perfil dele em uma rede social. O rapaz se identificava como “Luiz Hitchcock/Snow” e era conhecido no mundo virtual, explicaram os investigadores que não descartam a existência de outras vítimas.

“Ele seduzia as vítimas e as convencia a mandarem nudes. De posse das imagens, ameaçava as jovens para mandarem outras fotos ainda mais eróticas”, afirmou ao G1 a delegada Ana Cristina Santiago.

O rapaz  também ordenava que as adolescentes escrevessem no próprio corpo o nome pelo qual ele se identificava. O verdadeiro nome do suspeito não foi informado.

Segundo os policiais, ele já era investigado em Santa Catarina e no Paraná, por crimes semelhantes. Também há uma denúncia contra ele no Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas dos Estados Unidos, pela grande quantidade de material pornográfico ilícito envolvendo crianças e adolescentes que ele guardava.

A prisão é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. Na casa dele, a polícia apreendeu arquivos de computador que irão passar por perícia.

Segundo a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, o Código Penal não cita explicitamente o “estupro virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.

Foto:beira

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