O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.
Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina.
Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia.
A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fonte: R7/Agência