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out 29 2022

Federação das Indústrias do DF alerta sobre a conduta das empresas na eleição

Em cumprimento à Recomendação nº 113.144/2022 da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, do Ministério Público do Trabalho, encaminhada em 27 de outubro, a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) comunica aos dez sindicatos que compõem a Federação e ao setor industrial do DF a necessidade de observância da conduta das empresas durante as eleições para que direitos democráticos dos trabalhadores sejam garantidos, considerando os seguintes pontos:

  1.  Garantir, imediatamente, o respeito, a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
  2. Abster-se, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir, orientar ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

  1.  Abster-se, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como:
    A. ameaças de perda de emprego e benefícios;
    B. alterações de setores de lotação/funções desempenhadas;
    C. questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;
    D. estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político;
    E. estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação de serviços;
  2. Conceder aos empregados(as) e demais trabalhadores que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30 de outubro de 2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

A Fibra, ao transmitir aos sindicatos filiados e às indústrias a recomendação do Ministério Público do Trabalho, reafirma o compromisso da instituição com o Estado Democrático de Direito, com a Constituição Federal e com os direitos dos trabalhadores. Além de cumprir a recomendação, a Fibra manifesta-se em apoio a ações como esta, que visam garantir o direito ao voto e à liberdade de escolha de candidatos e que coíbem, de forma acertada, atos de assédio eleitoral.

Fonte: Ascom/Fibra

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