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jun 17 2020

Feiras e shoppings populares abriram hoje no DF, mas com pouco movimento

iFeira Store | CidadesAQUI

Feiras permanentes e livres, além de shopping populares, voltaram a funcionar  hoje(17), após quase três meses de restrições.

Uma norma anterior permitia a abertura apenas de lojas voltadas para produtos alimentícios ou orgânicos. Agora, todas as categorias estão autorizadas, desde que sigam regras de medidas sanitárias.

decreto que libera a atividade dos feirantes foi publicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no domingo (14). Os estabelecimentos estavam restritos desde o dia 2 de abril. A regra anterior determinava que as lojas abrissem as portas em período reduzido, agora o horário será de 9h às 17h.

De acordo com o Sindicato dos Feirantes do DF (Sindifeira) há 64 feiras regulares na capital, que conta ainda com três shoppings populares. Até ontem, apenas 22 estabelecimentos podiam funcionar.

O decreto, no entanto, proíbe o funcionamento das praças de alimentação nas feiras ou “qualquer tipo de consumo nestes locais”. Na prática, os estabelecimentos podem apenas entregar a mercadoria embalada aos clientes. Os restaurantes podem fazer marmitas.

De acordo com o decreto, há uma série de medidas de prevenção contra o contágio do novo coronavírus que devem ser seguidas tanto por parte do cliente quanto pelos atendentes e empregadores.

Na Feira do Importados, no SIA, foi instalada uma cabine de desinfecção na entrada. No entanto, a Agência de Vigilância Sanitária divulgou uma nota  informando que “não existe, no momento, nenhuma evidência científica sobre a eficácia e a segurança desse tipo de procedimento”.

As normas a serem obedecidas são:

  • Uso obrigatório da máscaras de proteção facial
  • Fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados e colaboradores (como máscaras e disposição de álcool em gel, que são obrigatórias, e luvas, opcionais)
  • Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas
  • Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados e colaboradores
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Veja quais são neste link.
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores
  • Aferir a temperatura dos consumidores
  • Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados e colaboradores, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

A norma estabelece que a fiscalização do cumprimento das regras deve ser feita pelos órgãos oficiais do GDF, que incluem a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e o DF Legal, além de “associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades”.

Com informações de G1

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