O governo do Distrito Federal decretou, hoje (8), o fim da obrigatoriedade da aferição de temperatura em diversos segmentos, como shows, eventos, cultos religiosos e feiras. A medida era obrigatória na capital para evitar a disseminação da Covid-19.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A regra anterior previa que pessoas que estivessem com febre, ou seja, temperatura igual ou superior aos 37,8°C, deveriam ser impedidas de entrar nos espaços.
Além dos eventos e celebrações religiosas, o decreto também prevê que, no comércio, a medição da temperatura deixa de ser obrigatória para empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. No entanto, a norma não traz informações se a medida continua em vigor para os consumidores e nas unidades de ensino, como escolas e faculdades.
A medição da temperatura deixa de ser obrigatória em:
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
- Competições esportivas profissionais e amadoras;
- Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos;
- Feiras e exposições culturais;
- Shows, festivais e afins;
- Estabelecimentos comerciais para funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
Este mês, o GDF flexibilizou outras medidas de restrição de combate ao novo coronavírus. Por exemplo,o uso de máscara de proteção facial em espaços livres deixou de ser obrigatório.
Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais também não estão obrigadas a usar máscaras. A regra estava em vigor desde 30 de abril do ano passado, quando o equipamento se tornou exigência em locais públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil.
No mesmo dia, começaram as aulas 100% presenciais nos colégios da rede pública da capital. Ao todo, 460 mil alunos estão matriculados nas escolas do DF.
O retorno nas unidades de ensino começou em agosto, na modalidade híbrida, que alternava aulas remotas e presenciais.
Fontr: G1
Foto: TO.gov