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mar 25 2022

GDF e União fecham acordo para regularização fundiária de Vicente Pires

O Governo do Distrito Federal e a União colocaram um ponto final no impasse que durava quase 50 anos ao firmar um acordo que garante a regularização fundiária de Vicente Pires e de outras áreas da capital federal. Serão beneficiadas 22 mil famílias, que terão o direito de propriedade das terras, e um total de 100 mil pessoas, que poderão adquirir as terras em condições especiais.

O trato foi oficializado em cerimônia hoje (25), no Palácio do Alvorada. Participaram o governador do DF, Ibaneis Rocha; o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro; a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; o ministro da Economia, Paulo Guedes; o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; e o presidente da Terracap, Izildo Santos Junior.

As negociações foram conduzidas pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), com cooperação da Secretaria de Governo da Presidência da República, do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria de Economia do DF e da Terracap.

“Fizeram um trabalho técnico maravilhoso, tiraram todos os entraves e colocaram à disposição da população aquilo que ela merece. Segurança jurídica para as pessoas que moram nessa cidade, que são efetivos donos dos locais onde moram, para que tenham em suas mãos os seus documentos de propriedade”, afirmou o governador Ibaneis Rocha. “Isso não seria possível se não fosse dentro de um governo que tem um olhar especial para o lado social”, acrescentou.

O acordo também foi celebrado pelo presidente da República. “O bom entendimento leva a ações em que os beneficiados são a população. Estamos levando a essas pessoas paz e tranquilidade”, disse Bolsonaro.

Fazem parte da regularização a Fazenda Brejo ou Torto (Vicente Pires), a Fazenda Contagem de São João, a Fazenda Sálvia e a Fazenda Sobradinho.

O termo de conciliação estabelece que a Terracap deverá repassar à União valores relativos a juros sobre capital próprio e dividendos oriundos da participação da União na empresa, que deixaram de ser pagos durante anos em razão do litígio.

Com isso, a empresa poderá transferir para si um conjunto de áreas e assumirá a responsabilidade de promover a regularização fundiária e o desenvolvimento urbano, resolvendo outras questões relacionadas, como o registro das áreas de reserva e de proteção ambiental.

Fonte: Agência Brasília – Adriana Izel

Foto: Renato Alvez

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