O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, ontem (28), um decreto que regulamenta a lei que estabelece a reserva de 20% das vagas em concurso público para pessoas negras.
A lei que garante o direito de reserva das vagas (n º 6.321/19) é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e havia sido sancionada em 2019, mas ainda não estava regulamentada.
Segundo a parlamentar, a regulamentação da norma “constitui uma medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao serviço público, oriunda do abismo social decorrente de um histórico escravocrata”.
A regra vale para todos os concursos ligados ao Executivo e ao Legislativo quando o número de oportunidades no certame for igual ou maior do que três.
A norma é semelhante a uma lei federal de 2014 (nº 12.990/14) que define as regras para os concursos ligados à União.
Segundo o texto, a aplicação da cota para negros e pardos nos concursos para o serviço público no DF deve estar expressa nos editais dos certames, assim como o número total de vagas que corresponde ao percentual. “Após a aplicação da reserva de 20% das vagas, caso resulte em um número fracionado, o critério será aumentar para o primeiro número inteiro seguinte”, diz a lei.
Podem concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, todos os que se autodeclararem como pardos ou pretos no ato da inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado. A definição leva em conta o mesmo critério de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos negros concorrem, simultaneamente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupação das vagas reservadas, o restante será revertido à ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação.
Para constatar a veracidade da autodeclaração, os candidatos serão submetidos à análise de uma comissão deliberativa designada pelo órgão responsável pelo concurso. De acordo com a norma, os critérios de avaliação devem considerar as características físicas do candidato.
A lei ainda estabelece que a comissão atenda ao critério de diversidade, sendo composta por pessoas de diferentes gêneros, cor e naturalidade. Caso a declaração seja considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se houver sido nomeado ou contratado, a admissão será anulada após responder processo administrativo.
Fonte: g1
Foto: Sejus-DF/Divulgação