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jan 29 2022

GDF regulamenta reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, ontem (28), um decreto que regulamenta a lei que estabelece a reserva de 20% das vagas em concurso público para pessoas negras

A lei que garante o direito de reserva das vagas (n º 6.321/19) é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e havia sido sancionada em 2019, mas ainda não estava regulamentada.

Segundo a parlamentar, a regulamentação da norma “constitui uma medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao serviço público, oriunda do abismo social decorrente de um histórico escravocrata”.

A regra vale para todos os concursos ligados ao Executivo e ao Legislativo quando o número de oportunidades no certame for igual ou maior do que três.

A norma é semelhante a uma lei federal de 2014 (nº 12.990/14) que define as regras para os concursos ligados à União.

Segundo o texto, a aplicação da cota para negros e pardos nos concursos para o serviço público no DF deve estar expressa nos editais dos certames, assim como o número total de vagas que corresponde ao percentual. “Após a aplicação da reserva de 20% das vagas, caso resulte em um número fracionado, o critério será aumentar para o primeiro número inteiro seguinte”, diz a lei.

Podem concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, todos os que se autodeclararem como pardos ou pretos no ato da inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado. A definição leva em conta o mesmo critério de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos negros concorrem, simultaneamente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupação das vagas reservadas, o restante será revertido à ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação.

Para constatar a veracidade da autodeclaração, os candidatos serão submetidos à análise de uma comissão deliberativa designada pelo órgão responsável pelo concurso. De acordo com a norma, os critérios de avaliação devem considerar as características físicas do candidato.

A lei ainda estabelece que a comissão atenda ao critério de diversidade, sendo composta por pessoas de diferentes gêneros, cor e naturalidade. Caso a declaração seja considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se houver sido nomeado ou contratado, a admissão será anulada após responder processo administrativo.

Fonte: g1

Foto: Sejus-DF/Divulgação

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