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out 09 2014

GIGANTES DO EMPRESARIADO BRASILEIRO PODERÃO SER ENQUADRADOS NA LEI DA CORRUPÇÃO

As investigações relativas aos desmandos praticados na Petrobras poderão levar à aplicação, pela primeira vez em processo de elevadíssimo valor, da Lei da Corrupção (Lei 12.846, de agosto de 2013), que prevê penalizações graves para empresas.

Gigantes do empresariado brasileiro, principalmente da área de construção, estão sendo apontados pelos principais denunciantes desse escândalo, não só na Justiça do Paraná, como na CPMI do Congresso Nacional.

Antes dessa lei, dirigentes de empresas eram responsabilizados por desmandos diversos, mas as grandes companhias permaneciam imunes, sem prejuízos financeiros, que pesam nos seus balanços e nos seus portfólios.

A Lei da Corrupção mudou isso, no seu artigo 6º, ao prever multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além do ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.

Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, valor a ser definido pela autoridade judiciária.

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