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out 01 2021

Governo federal publica regras para retorno ao trabalho presencial de servidor

Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada nDiário Oficial da União de hoje (1º), traz regras para o retorno “seguro e gradual” de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

A  instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras.

Também estão na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Além de casos de saúde, também ficam liberados do trabalho presencialmente pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta no entanto que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.

Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 h de um dia e 5 h da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata. Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.

Fonte: Agência Brasil – Karine Melo

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