O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o casamento infantil em qualquer hipótese.
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13), dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, diz o novo texto.
Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menos de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.