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jan 26 2024

Habilitadas 587 entidades de acolhimento a pessoas com dependência química

O resultado do Edital de Credenciamento nº 08/2023 para organizações da sociedade civil que prestam serviços de acolhimento a pessoas com problemas decorrente do uso e abuso de drogas habilitou 587 entidades.

A seleção buscou ampliar a participação dos interessados para todo o território nacional, com o objetivo de democratizar o acesso aos usuários a esses serviços nas mais diversas localidades do País.

O edital tem como prioridade a contratação de entidades que acolhem mães nutrizes e pessoas do gênero feminino, bem como, entidades localizadas em municípios prioritários para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), com foco em políticas públicas de educação e trabalho para presos e egressos, apoio às vítimas da criminalidade, combate ao racismo estrutural e prevenção da violência contra as mulheres.

As entidades habilitadas apresentaram um projeto terapêutico que contemplasse tanto atividades recreativas, esportivas, artísticas e culturais, como também iniciativas que promovessem o desenvolvimento do ser humano por meio da capacitação, promoção da aprendizagem e formação, com foco na reinserção social.

O processo seletivo teve 653 inscrições de entidades interessadas. Além das 587 habilitadas, outras 66 foram inabilitadas. A próxima fase do edital é a contratação das organizações e ficará condicionada a disponibilidade orçamentária.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), é o responsável pelas celebrações e fiscalizações dos contratos.

No ano de 2023, foram 602 entidades contratadas, entre as quais mais de 500 foram fiscalizadas in loco pela atual gestão, um número inédito e expressivo para a pasta. Além das visitas, os acompanhamentos também foram feitos de forma mensal por meio de monitoramentos e auditorias para a averiguação do cumprimento dos planos de trabalho apresentados no momento da contratação.

Fonte: Ascom/MDS

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