À época da condenação, o ex-senador foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 7,35 milhões. A dívida ainda não foi quitada e a defesa do político solicita a concessão do livramento condicional mesmo sem o pagamento.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que cuida da execução penal do ex-parlamentar. Os advogados então recorreram ao STJ.
Na petição, eles argumentam que a decisão do TJPR causa constrangimento ilegal. Segundo a defesa de Gim Argello, o ressarcimento do dano não pode ser exigido antes do trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos.
Ainda de acordo com o pedido, a negativa quanto ao pedido de livramento condicional fere o “direito de galgar melhorias ao longo da execução [penal] pelo bom comportamento e pelo cumprimento de certo lapso temporal”.
Ao analisar o pedido, porém, o ministro Felix Fischer rejeitou o habeas corpus sem análise de mérito. Em decisão proferida na quinta-feira (9), Fischer afirma que a defesa de Gim Argello não apontou nenhuma ilegalidade na decisão do TJPR que negou o livramento condicional ao político.
Com informações de G1