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maio 12 2019

Justiça decide que ex-senador Gim Argello continua na cadeia

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O pedido analisado pelo ministro Fischer foi um habeas corpus apresentado pela defesa de Gim Argello. Na ação, os advogados pedem a concessão de livramento condicional ao ex-senador, ou seja, a permissão para que ele possa cumprir o resto da pena em liberdade.
A Lei de Execuções Penais prevê o benefício a detentos que tenham cumprido mais de um terço da pena e tenham bom comportamento. No entanto, também exige que o preso tenha reparado o dano causado pelo crime, requisito que Argello não cumpriu.

À época da condenação, o ex-senador foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 7,35 milhões. A dívida ainda não foi quitada e a defesa do político solicita a concessão do livramento condicional mesmo sem o pagamento.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que cuida da execução penal do ex-parlamentar. Os advogados então recorreram ao STJ.

Na petição, eles argumentam que a decisão do TJPR causa constrangimento ilegal. Segundo a defesa de Gim Argello, o ressarcimento do dano não pode ser exigido antes do trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos.

Ainda de acordo com o pedido, a negativa quanto ao pedido de livramento condicional fere o “direito de galgar melhorias ao longo da execução [penal] pelo bom comportamento e pelo cumprimento de certo lapso temporal”.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro Felix Fischer rejeitou o habeas corpus sem análise de mérito. Em decisão proferida na  quinta-feira (9), Fischer afirma que a defesa de Gim Argello não apontou nenhuma ilegalidade na decisão do TJPR que negou o livramento condicional ao político.

Com informações de G1

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