O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou ao Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (Sindmetro-DF) que garanta o funcionamento de 80% da frota do metrô durante os horários de pico, das 5h30 às 9h30 e das 16h30 às 21h30.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil. O G1 entrou em contato com a entidade, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
Em greve desde ontem (2), a categoria tem fornecido servidores suficientes apenas para a operação de 30% dos trens nos momentos de maior movimentação. Fora desse período, as estações ficavam de portas fechadas, sem circulação de vagões.
Além dos 80% no horário de pico, a decisão também estabelece o funcionamento de 30% da frota durante o resto do dia. A determinação é da desembargadora Maria Regina Machado Guimarães e atende pedido do Metrô-DF.
No entanto, ela concedeu apenas parcialmente o pedido do GDF. De acordo com a magistrada, a redução do funcionamento do metrô a 30% em horários de pico causa prejuízo à população do DF, “de molde a evidenciar a probabilidade do direito por elas invocado e o perigo de dano”.
A desembargadora também marcou uma audiência de conciliação entre metroviários e a empresa para hoje, na sede do TRT-10.
Com informações do G1