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abr 17 2024

Lewandowski afirma que “crime organizado não triunfará no Brasil”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, ontem (16), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que o crime organizado não triunfará no País, “não importa a sigla que ele tiver”.

A garantia foi dada em sessão com os deputados federais da Comissão, onde ele tratou das estratégias do Ministério para coibir a criminalidade, entre outros assuntos.

De acordo com o ministro, as forças de segurança pública têm feito um excelente trabalho na apreensão de armas e munições para conter as ações do crime organizado. “Estamos engajados no combate ao crime organizado, às facções e às milícias”, afirmou.

O ministro foi perguntado sobre a situação dos CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e a respeito do porte e transporte de armas. Em resposta, ele disse que a responsabilidade pelos CACs será do Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir de 1° de janeiro de 2025, e que as demandas do Parlamento podem ser discutidas.

Lewandowski afirmou que o cidadão comum tem o direito de se defender, mas ressaltou que essa defesa se pauta por dois requisitos legais: a imediatidade e a proporcionalidade. “No Direito, a legítima defesa é quando alguém reage proporcionalmente a uma ofensa ou perigo. Se ele reage a uma ofensa com um tiro, isso não é proporcional. Ou se ele é ofendido e no outro dia mata a pessoa, isso não é imediatidade”, explicou.

“A disseminação sem controle de armas de fogo colabora para a criminalidade. Não é possível um ‘liberou, geral’. O porte de arma é concedido pelo Estado a alguém que tenha a necessidade, e após a pessoa ser submetida a uma série de requisitos. O porte e o transporte de armas não podem ser irrestritos”, disse o ministro.

Ele também fez uma defesa da sugestão levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no projeto que fez alterações na Lei de Execução Penal, entre as quais na saída temporária de detentos do sistema prisional.

Lewandowski afirmou aos deputados que o presidente, em um gesto ao Congresso Nacional, sancionou, praticamente, todo o texto. “Foram mantidos o exame criminológico e a necessidade do uso da tornozeleira eletrônica. E mantivemos a proibição de saída temporária para os que praticaram crimes hediondos e que cometeram crimes com violência grave ameaça”, afirmou.

Parlamentares que integram a comissão também questionaram o ministro a respeito da fuga e recaptura de dois detentos da penitenciária federal em Mossoró (RN), em 14 de fevereiro. Lewandowski garantiu que foi a única fuga do sistema federal e que será a última.

“Foi um episódio isolado. Nossa confiança é tanta que os fugitivos recapturados foram levados de volta à penitenciária [de origem]. Demitimos a administração da penitenciária, instalamos processos administrativos e começamos a apurar responsabilidades criminais e administrativas. Afastamos funcionários e substituímos os policiais que estavam de plantão durante a fuga”, disse.

O ministro destacou a criação do Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A portaria de criação do colegiado foi assinada na manhã de ontem(16) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação do comitê faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional, batizado de “Pena Justa”. Em dezembro do ano passado, o STF determinou que o Governo Federal elaborasse a estratégia pelo prazo de 180 dias. Após a apresentação do plano e homologação, os estados da Federação também terão o dever jurídico de elaborar seus próprios planos.

Para Lewandowski, o acordo pioneiro permite ao Estado recuperar o espaço perdido no sistema prisional. Também foi anunciado o lançamento de um mutirão carcerário que pretende dar continuidade à política de execução unificada para que presidiários não permaneçam no sistema penitenciário por mais tempo do que o previsto nas condenações.

Fonte: MJSP

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