No documento enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas. A ação de inconstitucionalidade era assinada pelo próprio Bolsonaro e não pela AGU (Advocacia-Geral da União), como de praxe.
O ministro afirmou que Bolsonaro tem legitimidade de entrar com ação de inconstitucionalidade, conforme determina a Constituição. Porém, disse ser “imprório confundi-la com a capacidade postulatória”.
No pedido, Bolsonaro alegou ser possível limitar o direito de ir e vir apenas por meio de estado de sítio e afirmou não haver comprovações científicas de que a redução da circulação colabore com um freio à pandemia. Também frisou os danos à economia e à liberdade.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Mello ainda enfatizou que “ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros.”