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abr 23 2014

Marco civil da internet está aprovado, mas ainda gera polêmica

O tempo dirá se existem mesmo falhas, mas o certo é que o Senado aprovou o projeto do governo denominado de Marco Civil da Internet, que agora certamente será sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Embora a oposição tenha defendido a necessidade de mais tempo para discussão sobre o tema, uma manobra regimental do governo possibilitou a inversão de pauta e colocou o projeto como primeiro item da Ordem do Dia de ontem (22).

O interesse da base parlamentar ligada ao governo era a aprovação rápida e sem emendas, para que o projeto seja destaque durante o seminário Netmundial, que ocorre em São Paulo a partir de hoje (23).

Pela explicação oficial, o projeto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), garantiu que haverá oportunidade de ajustes do texto no futuro, por meio de medida provisória.

O relator ad hoc, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou que o projeto é fruto de um amplo ciclo de debates e consultas feitos, inclusive, pela rede de computadores. De acordo com ele, o marco civil foi construído pelos usuários num processo inovador, inclusivo e democrático.

Ele lembrou que hoje os administradores de sites de hospedagem podem retirar conteúdos mediante notificações. A partir da nova lei, isso terá de ser feito apenas por determinação judicial. Na opinião dele, o Brasil está dificultando a ação de hackers e serviços de espionagem de dados e comunicações.

– Essa é uma norma legal para coibir a cooperação das empresas de internet com agências e serviços de espionagem eletrônica, como a norte-americana NSA. A evolução tecnológica tornou difícil, se não impossível, a plena garantia da privacidade online. Mas o sigilo das comunicações pela internet estará certamente mais protegido com as novas regras para guarda e disponibilização de dados pessoais.

Ferraço concordou que o texto merecia mais análise, mas disse que está satisfeito com a promessa feita por Braga de que ele poderá ser revisado mais tarde. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) também considerou a hipótese:

– Este é um conjunto de diretrizes que aponta para o ordenamento do uso da internet. Aperfeiçoamentos podem ocorrer, futuramente.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) queria mais tempo para aperfeiçoar o texto.

O artigo 31 foi um dos que estava na mira de Aloysio. O texto determina que “até a entrada em vigor de lei específica, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente”.

Aloysio traduziu o enunciado como se dissesse: “A lei de direitos autorais deve ser respeitada até quando for modificada”.

A oposição focou, ainda, a redação do artigo 10, que trata da guarda e da disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas.

O texto motivou dúvidas durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) porque havia preocupação sobre a abrangência do termo “autoridades administrativas”, que podem requisitar dados cadastrais, por exemplo.

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto na comissão, concordou com a troca de “autoridades administrativas” por “delegado de polícia e o Ministério Público”, mas essa modificação não foi adiante porque faria o projeto voltar para a Câmara, e isso não era interesse do governo, pois atrasaria a aprovação.

Entre os principais pontos do projeto, está o artigo 9º, que protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet.

Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda larga).

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