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ago 29 2022

Ministro torna públicos documentos sobre operação da PF que envolve empresários

STF: Repercussão Geral reduz acervo de recursos de 118 mil para 11 mil |  Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tornou públicos hoje (29) documentos sobre a operação policial que envolveu empresários, autorizada por ele na semana passada.

Conforme o ministro, as notícias veiculadas na Petição (PET) 10543 guardam estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos (INQ) 4781, 4828, 4879, 4888 e 4874, todas elas voltadas ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, promovendo o descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

O material indica que as provas juntadas nos autos, somadas a outros fortes indícios que estão sendo analisados nos referidos inquéritos, desde 2019, de possível participação de diversos empresários, anteriormente do grupo do grupo “Brasil 200 Empresarial”, que, atualmente, participam do grupo “WhatsApp Empresários & Política”, citados na representação da Polícia Federal, em financiamento na produção e divulgação de notícias fraudulentas e na organização de atos antidemocráticos, não permitem que a troca de mensagens com caráter eminentemente antidemocrático possam ser ignoradas, em especial, à vésperas do dia 7 de setembro.

Conforme o entendimento do ministro, dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas por um grupo de empresários, que repetem o mesmo modus operandi ilícito verificado desde 2019, fomentando o ataque as instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito.

Nos documentos divulgados, a Polícia Federal pediu a adoção de medidas voltadas ao esclarecimento dos fatos, especialmente considerado o momento pré-eleitoral de acirramento da polarização, destacando que as condutas investigadas podem resultar em (a) ações violentas por adesão de voluntários, considerando o meio em que se praticam os atos (aplicativos de comunicação); e (b) cooptação de pessoas em razão do poder econômico do mencionado grupo e utilização da posição hierárquica junto a funcionários para angariar votos ao candidato apoiado pelos empresários por meio de pagamento de “bônus em dinheiro ou em prêmio legal para todos os funcionários”.

A decisão destacou que o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, na avaliação do ministro, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.

Fonte: Ascom/STF

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