RENATO RIELLA
Quando a Secretaria de Fazenda do DF anunciou corte no programa Nota Legal, em novembro, adverti neste BLOG que esta era uma causa perdida. Qualquer lei, norma, portaria, regra, seja lá o que for, não pode retroagir para prejudicar o contribuinte em direito adquirido ao longo do ano. Como jornalista, aprendi isso em diversas situações polêmicas.
Não deu outra. A Justiça do DF derrubou a proposta do GDF, gerando profundo desgaste para o governador Agnelo Queiroz. Quem faturou politicamente foi o novo presidente da OAB-DF. Rápido no gatilho, o advogado Ibaneis Rocha entrou com Ação de Inconstitucionalide e provou que o corte da Nota Legal era ilegal. O Ministério Público, tardiamente, anuncia o mesmo tipo de providência.
Assim, esperamos que o programa Nota Legal, no que se refere a 2012, seja mesmo mantido conforme as bases de origem. Se o GDF achar necessário alguma mudança, que envie novo projeto à Câmara Legislativa, onde tem maioria.
REGUFFE, NÃO;
LEONARDO PRUDENTE
Não entendi o que li hoje no Correio Braziliense. O deputado federal Reguffe assume a autoria do projeto de lei que criou o programa Nota Legal, contrariando a história. Queiram ou não, o projeto aprovado na Câmara Legislativa em 2009 foi de autoria do deputado distrital Leonardo Prudente (DEM). O então governador José Roberto Arruda, informado que a Câmara não teria competência para gerar lei de efeito tributário, decidiu enviar projeto próprio do GDF, que acabou aprovado, mas só entrou em vigor no exercício de 2011.
Não sei por que Reguffe não esclareceu isso na entrevista.