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dez 18 2018

Nota Legal: donos de veículo ou imóvel poderão receber crédito em dinheiro

O programa Nota Legal terá mais uma opção de resgate para os contribuintes que têm veículo ou imóvel. Eles também poderão retirar os créditos acumulados em dinheiro.

Hoje, os consumidores que têm imóvel ou veículo só utilizam o benefício para abater valores no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir da sanção do Projeto de Lei, nº 2.158, de autoria do Executivo,  a quantia poderá ser transferida para conta-corrente ou poupança.

O mesmo valerá para quem tem isenção tributária, como pessoas com deficiência isentas do pagamento do IPVA. Nesse casos, era comum que elas perdessem os créditos do programa.

Outra mudança será a retirada da indicação de créditos para terceiros. Ou seja, da possibilidade de informar o CPF de outra pessoa para transferir valores.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a medida visa combater fraudes. Em janeiro, 347 contas do programa foram hackeadas.

“O crédito indo apenas para o CPF do consumidor fecha a porta da fraude”, opina o secretário da pasta, Wilson de Paula.

De acordo com ele, os mecanismos de segurança do programa foram aprimorados. “Temos monitoramento de altos volumes de transferências, de veículos e imóveis que recebem créditos de titulares diferentes e de recuperação de senha”, lista.

Em 2018, mais de 356 mil consumidores resgataram R$ 57,03 milhões em créditos para diminuir os custos com IPTU e IPVA. Outros 16 mil indicaram a conta-corrente ou poupança para depósito — somando R$ 6,6 milhões.

O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Os créditos do Nota Saúde Legal poderão ser utilizados a partir de 2019. O programa, lançado em dezembro passado, é um novo produto, com cálculo e fonte diferente do Nota Legal.

O programa aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Não são permitidas notas de distribuidoras. Nas compras, serão considerados somente os valores referentes aos medicamentos — que têm um código de cadastro. Não contam produtos de higiene, alimentícios e de perfumaria, por exemplo.

Fonte: G1

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