O prazo para os usuários do programa Nota Legal indicarem o uso dos créditos para abatimento de IPTU e IPVA no Distrito Federal começou hoje (4). Os contribuintes têm até o dia 31 deste mês para formalizar o pedido.
A opção é válida para quem tem algum desses boletos de impostos cadastrado no próprio CPF. Se o crédito acumulado for superior ao valor do tributo, é possível usar o restante em outro carnê (desde que esteja vinculado ao mesmo CPF).
Quem não tem imóvel ou veículo registrado pode pedir o crédito da devolução em conta-corrente – mas não agora. O prazo é aberto, tradicionalmente, no meio do ano.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o DF tem 1,18 milhão de CPFs cadastrados no Nota Legal. No ano passado, mais de 360 mil usuários indicaram boletos de IPTU ou IPVA para o abatimento, e cerca de R$ 57 milhões foram reduzidos nessas faturas.
Para indicar os créditos, o contribuinte tem que acessar o portal do Nota Legal e informar o CPF e a senha cadastrada. Depois do login, é possível inserir os dados do imóvel ou do Renavam (registro do veículo) ligado àquele CPF.
Quem tem dívidas com o governo do Distrito Federal fica impedido de participar. Como o prazo vai até 31 de janeiro, é possível quitar essas pendências e se inscrever no Nota Legal após a baixa no sistema.
Os contribuintes que esqueceram a senha do Portal Nota Legal podem, ainda, recuperá-la no próprio site. O endereço também oferece seções de perguntas frequentes e um manual do consumidor.
Caso a dúvida persista, o usuário pode buscar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, na central 156, no Atendimento Virtual do site da Fazenda ou nas redes sociais da pasta (Twitter e Facebook).