«

»

abr 14 2015

NOVO CÓDIGO CIVIL MUDARÁ CULTURA NO JUDICIÁRIO

IVAN RICHARD

Fruto de amplo debate no Congresso Nacional e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff há cerca de um mês, o novo Código de Processo Civil (CPC) provocará uma “mudança cultural” no Judiciário brasileiro, ao priorizar a conciliação e a mediação.

Esse foi um dos principais pontos destacados hoje (14) por operadores dos direitos em evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, para debater o novo código.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, disse que as pessoas, em especial os operadores do direito – como advogados, juízes, procuradores – foram “adestrados” para pensar o sistema de Justiça do país como moroso. Isso deve mudar com a nova norma.

“O novo código é capaz de nos permitir buscar uma virada cultural. Em uma sociedade civilizada, temos que inverter a lógica e ter a conciliação e a mediação como a melhor forma de resolução de conflito. Obviamente, que nem todos os conflitos serão resolvidos assim. Dai, teremos um meio alternativo que será a jurisdição. Isso fará com que só cheguem ao Judiciário os processos que não foram passiveis de conciliação”, ressaltou Câmara.

De acordo com o professor titular da Universidade do Rio de Janeiro e membro da comissão de juristas que participou da elaboração do novo CPC, advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, com mais de 100 milhões de processo em andamento na Justiça atualmente, somente com o estímulo à conciliação – que reduzirá as causas que ingressam no Judiciário – e a ampliação do uso da jurisprudência será possível reduzir o passivo do sistema jurisdicional do Brasil.

“Como diminuir o número de processos e o tempo de duração de alguns? Não existe outra alternativa que não apostar no prestígio da jurisprudência e das decisões vinculantes”, afirmou.

“Temos que usar algum tipo de mecanismo, já utilizado em outros países, de criar precedentes que devem ser necessariamente seguidos [pelos tribunais] em casos semelhantes, que foi a figura jurídica chamada de incidente de resoluções repetitivas”, acrescentou Carneiro.  (Agência Brasil)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*