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abr 27 2023

Nunes Marques pede vista de processo e julgamento da correção ao FGTS é suspenso

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (27) após pedido de vista regimental por parte do ministro Nunes Marques. Não há prazo para o processo ser retomado.

O julgamento havia começado na semana passada , quando os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS.

Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, de 0,3224%. A ADI alega que a correção deveria ser feita usando outro índice, já que o vigente faz com que o dinheiro em contas do FGTS renda menos do que a inflação, fazendo com que os trabalhadores percam dinheiro.

Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.

Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ser feito pela caderneta de poupança, nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte:iG

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