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jan 27 2023

Pequenos negócios podem regularizar débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cadastrados no Simples Nacional podem regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.

As propostas de negociação, publicadas em edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilitam a regularização das dívidas com benefícios. A adesão aos acordos é até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro por meio do portal Regularize.

O objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, explica que as empresas excluídas do Simples Nacional por débitos podem aderir ao regime tributário de novo em janeiro e negociar as dívidas. Ele destaca a importância de não deixar para o último dia.

“Quem foi excluído por débitos pode pedir novamente a opção agora em janeiro e se aparecerem os débitos tributários junto à Receita, Estados e Municípios, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar esses débitos fazendo pagamento, parcelamento. Enfim, a negociação com a Receita, Estados e Municípios. Recomendamos que as empresas não deixem para o último dia. Façam o quanto antes porque aparecendo pendências, têm até o dia 31 de janeiro  para resolver”, afirma.

As dívidas inscritas há mais de um ano, com valor consolidado de até 60 salários mínimos, podem ser negociadas mediante pagamento de entrada equivalente a 5% do valor da dívida em até cinco prestações mensais. O restante poderá ser pago com redução sobre o valor total  em até sete meses, com redução de 50%; em até 12  meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

A outra proposta estabelece que as inscrições na dívida ativa da União feitas até 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas com pagamento de entrada equivalente a 6% da dívida parcelada em até 12 vezes. O restante será pago com redução, conforme capacidade de pagamento dos donos de pequenos negócios, de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal. O pagamento pode ser feito em até 133 parcelas mensais.

Fonte: Brasil 61

Foto: agência Brasil – Marcell Casal Jr

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