O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou, ontem (30), o Pontão do Lago Sul, por meio da administradora do espaço, Empresa Sul Almericana de Montagens (EMSA), a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública que foi repreendida por usar a parte de cima do biquíni enquanto fazia caminhada no local. O caso ocorreu no dia 7 de maio deste ano. Ainda cabe recurso da decisão.
Patrícia Nogueira caminhava no Pontão quando foi advertida por um segurança. O funcionário pediu que ela vestisse a camisa. A servidora pública questionou se um homem que caminhava no mesmo local, sem camisa, também deveria cumprir a solicitação.
O segurança alegou que mulheres não poderiam andar com “trajes de banho” nas dependências do centro de lazer e que não haveria qualquer empecilho para que homens caminhassem sem camisa.
Patrícia solicitou retratação ao Pontão na Justiça e pediu a doação de cestas básicas a entidades de apoio a vítimas de violência doméstica, como proposta de conciliação. O Pontão rejeitou a proposta e o processo foi a julgamento.
A juíza do caso, Maria Rita Teizen Marques, considerou que a servidora “foi discriminada pelo fato de ser uma mulher em um parque público vestida com um biquini, não havendo nada que justificasse o tratamento diferenciado que recebeu em relação a outro usuário do local, que também estava despido na parte superior, mas era homem”.
Para a magistrada, houve “flagrante violação aos princípios constitucionais da liberdade e da igualdade, mas sobretudo em face do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que com tal conduta a empresa ré ‘classificou’ a autora como pessoa de categoria inferior tão somente pelo fato de ela ser mulher, lhe dando por isso um tratamento diferenciado e inadequado”.