Termina hoje (26) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública a serem divulgadas no dia da eleição, marcada para o próximo domingo.
De acordo com a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência.
As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro deve ser acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos;
– metodologia e período de realização;
– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.
Fonte: TSE