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out 21 2017

PROFISSIONAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO REBELAM-SE CONTRA NOVA LEI TRABALHISTA BRASILEIRA

 

A nova Lei Trabalhista brasileira, que entrará em vigor no próximo ano, está assustando ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, que temem a extinção da Justiça do Trabalho, já discutida no Congresso Nacional.

Esses profissionais fazem duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisam: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para o ministro do TST, Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. Nesse caso, a Justiça do Trabalho perderia sua função, como já se prevê.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou, reagindo contra as mudanças.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. “A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo a figura do abuso do direito”, argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: “Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final”.

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou, destacando esses pontos entre muitos outros.

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