Começou a valer, hoje (18), a lei que concede a gratuidade no transporte público para profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. As regras foram publicadas no Diário Oficial.
Para ter direito ao benefício, o usuário deve apresentar o crachá e um cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô.
Para obter o cartão que dá direito ao benefício, o profissional deve ir até a um dos postos do BRB Mobilidade e apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial, com foto e número de CPF
- Comprovante de exercício da profissão
- Endereço de correspondência eletrônica
Segundo o texto, a primeira via do bilhete será fornecida de graça. Já para a segunda emissão, em caso de inutilização, perda, roubo ou furto do cartão, será cobrada uma quantia de duas vezes o valor da tarifa do transporte.
Caso o beneficiário também já possua o benefício do vale-transporte ou do auxílio-transporte, o funcionário deve informar a mudança ao empregador ou à Administração Pública até o último dia útil do mês após a retirada do cartão de gratuidade.
Por ser de uso pessoal, em caso de infração ou de uso indevido, a regra prevê sanções com base na lei.
Com informações de G1