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out 31 2017

PROJETO DO UBER SERÁ DEVOLVIDO À CÂMARA E DEVE FICAR PARA 2018

Aconteceu no Senado aquilo que não queriam os defensores incondicionais do tradicional serviço de táxi: ficou provavelmente para 2018 o projeto que modificava o atendimento de empresas como Uber.

Na verdade, o Projeto de Lei Complementar 28/2017 foi aprovado pelo Plenário do Senado, mas sofreu com alterações em pontos básicos da sua estrutura.

Com isso, será devolvido à Câmara, para nova avaliação e nova votação dos deputados federais, o que dificilmente ocorrerá este ano, como queriam os taxistas.

Com isso, Uber, Cabify e outros semelhantes poderão continuar operando sem mudanças em todo o Brasil.

O relator do projeto no Senado, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas.

Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.

Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.

— O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.

Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar.  Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos.

O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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