A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou proposta que assegura ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Hoje, grande parte das pessoas é atingida diariamente por ligações feitas por callcenters que muitas vezes nem se completam.
Pelo texto, o cidadão deverá manifestar essa opção às prestadoras de serviço de telecomunicações.
É alterada a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para atribuir a responsabilidade pela instituição e gestão do cadastro às prestadoras de serviços de telecomunicações. Elas são aquelas que auferem lucros com as ligações efetuadas.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça da Câmara Federal, para depois seguir à apreciação do Senado.
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