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jul 09 2020

Regras mais duras de isolamento em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol

Saúde recebe propostas para construção de hospital em Ceilândia ...

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou na noite de ontem (8) a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF e passaram a vale a hoje (9) por tempo indeterminado.

O decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Com isso, ficam impedidos de funcionar eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, além de shoppings centers, feiras populares, clubes recreativos, cultos, missas, academias de esportes, salões de beleza e parques (tanto ecológicos quanto vivenciais).

Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, pet shops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto.

Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

A disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores está vetada. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%.

O que fica suspenso
eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– atividades coletivas de cinema e teatro;
– academias de esporte de todas as modalidades;
– parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
boates e casas noturnas;
– atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
– nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
– cultos e missas de qualquer credo ou religião;
– estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
 salões de beleza e centros estéticos

Com informações de Agência Brasília

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