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abr 13 2022

Sancionada lei que assegura tratamento humanitário às presas gestantes ou puérperas

Segurança pública - presídio - penitenciária feminina - mães presas - detentas - sistema carcerário - presas grávidas e com bebês

O presidente Jair Bolsonaro sancionou  a lei que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União hoje(13).

Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal.

Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Lara Haje

Foto: Agência CNJ – G.Dettmar

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