O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União hoje(13).
Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal.
Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Lara Haje
Foto: Agência CNJ – G.Dettmar