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ago 31 2023

Sanções a correspondentes bancários por fraude no consignado sobem para 1.220

Mantendo o ritmo de sanções a correspondentes bancários por abusos praticados contra os consumidores na oferta do consignado, os bancos aplicaram, em junho de 2023, dez novas sanções a empresas que operam com o produto. Com isso, sobe a 1.220 o total de punições a correspondentes desde o início de vigência da Autorregulação para o Consignado, em janeiro de 2020.

As 45 instituições financeiras que participam da Autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam a empréstimos consignados e ao cartão consignado e ao cartão benefício.

As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

“Seguimos rigorosos ao cumprimento das regras de autorregulação. Temos um papel fundamental na construção de relações mais transparentes e equilibradas com os consumidores e não mediremos esforços para coibir as más práticas, garantindo que cheguem ao consumidor informações claras e orientações úteis para que possam contratar produtos e serviços adequados às suas reais necessidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“A Autorregulação busca oferecer maior segurança e qualidade à população, que considera o consignado um produto de crédito extremamente importante e acessível em seu cotidiano. As sanções aplicadas em junho demonstram que continuamos atentos e perseverantes em coibir abusos”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados dCentral de Registros de Certificados Profissionais.

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma única ocorrência.

Fonte: Ascom/Febraban

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