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set 27 2023

Segurados do INSS podem obter benefício por incapacidade temporária sem perícia

Os segurados do INSS que desejam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial, podem fazer o requerimento por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido  mais rápido.

Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir. Em média, os requerimentos têm sido analisados em cinco dias.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

  • Nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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