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abr 06 2015

STF JULGA CASO DE 1998 SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana, após o recesso de Páscoa, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais (9.637/98), na ação impetrada pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

O processo tem dois votos a favor da derrubada de parte da lei. O julgamento será retomado com voto vista do ministro Marco Aurélio.

Também estão pautadas para as próximas sessões propostas de súmulas vinculantes e de ações diretas de inconstitucionalidade que aguardam julgamento, depois de pedidos de vista.

Foram pautados até o momento cerca de 50 processos para as sessões de quarta e de quinta-feira. Entre eles, somente um trata de assunto penal.

O plenário deve julgar um recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para ter direito a cumprir regime aberto, sem o pagamento da multa aplicada no julgamento.

A prioridade para julgamentos de questões que têm impacto nas instâncias inferiores faz parte da estratégia do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A medida foi possível depois da decisão do STF  que remeteu para as duas turmas da Corte a competência para julgar inquéritos e ações penais, processos que levam mais tempo para serem analisados pelo plenário. (Agência Brasil)

 

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